STF ADI 2056 / MS - MATO GROSSO DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigos 9o a 11 e 22
da Lei n. 1.963, de 1999, do Estado do Mato Grosso do Sul. 2.
Criação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do
Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL. Diferimento do ICMS em
operações internas com produtos agropecuários. 3. A contribuição
criada pela lei estadual não possui natureza tributária, pois
está despida do elemento essencial da compulsoriedade. Assim, não
se submete aos limites constitucionais ao poder de tributar. 4. O
diferimento, pelo qual se transfere o momento do recolhimento do
tributo cujo fato gerador já ocorreu, não pode ser confundido com
a isenção ou com a imunidade e, dessa forma, pode ser
disciplinado por lei estadual sem a prévia celebração de
convênio. 5. Precedentes. 6. Ação que se julga improcedente.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigos 9o a 11 e 22
da Lei n. 1.963, de 1999, do Estado do Mato Grosso do Sul. 2.
Criação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do
Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL. Diferimento do ICMS em
operações internas com produtos agropecuários. 3. A contribuição
criada pela lei estadual não possui natureza tributária, pois
está despida do elemento essencial da compulsoriedade. Assim, não
se submete aos limites constitucionais ao poder de tributar. 4. O
diferimento, pelo qual se transfere o momento do recolhimento do
tributo cujo fato gerador já ocorreu, não pode ser confundido com
a isenção ou com a imunidade e, dessa forma, pode ser
disciplinado por lei estadual sem a prévia celebração de
convênio. 5. Precedentes. 6. Ação que se julga improcedente.Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de
inconstitucionalidade, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence e,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 30.05.2007.
Data do Julgamento
:
30/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02285-02 PP-00365 RTFP v. 15, n. 76, 2007, p. 331-337
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE. : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
BRASIL - CNA
ADV. : GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL
Mostrar discussão