STF ADI 2064 / MS - MATO GROSSO DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
ESTADUAL QUE DISPÕE SOBRE BARREIRAS ELETRÔNICAS. MULTA E
ANISTIA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. PRECEDENTES.
1. À União compete legislar sobre trânsito; aos
Estados, se autorizados por lei complementar federal (CF, artigo
22, XI).
2. Inconstitucionalidade de lei estadual que dispõe
sobre proibição de instalação de barreiras eletrônicas e
desativação das já existentes. Tema específico de trânsito e não
de educação para o trânsito.
4. Multa e anistia aplicadas por lei estadual aos
infratores do trânsito. Invasão da competência
constitucionalmente reservada à União e aos Municípios do
Estado.
Ação julgada procedente. Inconstitucionalidade da
Lei nº 1.992, de 31.08.99, do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
ESTADUAL QUE DISPÕE SOBRE BARREIRAS ELETRÔNICAS. MULTA E
ANISTIA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. PRECEDENTES.
1. À União compete legislar sobre trânsito; aos
Estados, se autorizados por lei complementar federal (CF, artigo
22, XI).
2. Inconstitucionalidade de lei estadual que dispõe
sobre proibição de instalação de barreiras eletrônicas e
desativação das já existentes. Tema específico de trânsito e não
de educação para o trânsito.
4. Multa e anistia aplicadas por lei estadual aos
infratores do trânsito. Invasão da competência
constitucionalmente reservada à União e aos Municípios do
Estado.
Ação julgada procedente. Inconstitucionalidade da
Lei nº 1.992, de 31.08.99, do Estado de Mato Grosso do Sul.Decisão
Julgado procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.992, de 31 de agosto de 1999, do Estado de Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira
Alves e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sydney Sanches. Plenário, 07.6.2001.
Data do Julgamento
:
07/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 17-08-2001 PP-00048 EMENT VOL-02039-01 PP-00034
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVDOS. : PGE-MS - ABEL NUNES PROENÇA E OUTRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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