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Jurisprudência


STF ADI 2067 / PR - PARANÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 10.704, de 10 de janeiro de 1994, do Estado do Paraná. Pedido de medida cautelar. - Tendo a Lei em causa sido derrogada pela Lei estadual nº 10.818, de 25 de maio de 1994, pela qual os cargos de suplentes de delegado criados por aquela passaram a ser de assistentes de segurança pública por esta, função essa que seria, em decorrência da Lei estadual nº 7.880, de 20 de julho de 1984 e do Decreto nº 4.884, de 24 de abril de 1978, a de exercer, na falta de Delegados de Polícia Civil de carreira, as funções destes em unidades policiais civis de 5º classe, a inconstitucionalidade agora poderia ser dessa Lei nº 10.818/94, no tocante aos cargos criados, e, se tida como inconstitucional, por via de conseqüência, ficariam sem objeto os artigos da Lei estadual nº 10.704/94 que se prendem a eles. - Sucede, porém, que essa Lei estadual nº 10.818, de 25 de maio de 1994, não foi atacada, porquanto a presente ação direta só impugna a Lei estadual nº 10.704, de 10 de janeiro de 1994. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.5.2000.

Data do Julgamento : 11/05/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00111 EMENT VOL-02009-01 PP-00040
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
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