STF ADI 2072 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de que se conhece, reconhecida a normatividade
dos dispositivos nela impugnados.
Aumento de despesa vedado pelo
art. 63, I, da Constituição Federal, apenas quando se trata de
projeto da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder
Executivo.
Invasão dessa iniciativa somente configurada, ao
primeiro exame, quanto ao dispositivo que operou a transposição, de
um para outro órgão de dotação orçamentária (C.F., art. 165, III).
Ementa
Ação direta de que se conhece, reconhecida a normatividade
dos dispositivos nela impugnados.
Aumento de despesa vedado pelo
art. 63, I, da Constituição Federal, apenas quando se trata de
projeto da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder
Executivo.
Invasão dessa iniciativa somente configurada, ao
primeiro exame, quanto ao dispositivo que operou a transposição, de
um para outro órgão de dotação orçamentária (C.F., art. 165, III).Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO, PARCIALIDADE, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, LEI ESTADUAL,
(RS), TRANSPOSIÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, SECRETARIA DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO, DESTINAÇÃO, FUNDO ROTATIVO, EMERGÊNCIA, AGRICULTURA
FAMILIAR. LEI, INICIATIVA, PRIVATIVA, PODER EXECUTIVO,
IMPOSSIBILIDADE,
ALTERAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, CARACTERIZAÇÃO, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA.
- INDEFERIMENTO, MEDIDA CAUTELAR, DISPOSITIVO, LEI ESTADUAL, (RS),
CONCESSÃO,
ISENÇÃO, PRODUTOR RURAL, PROGRAMA, EMERGÊNCIA, CRÉDITO, MOTIVO,
AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, AUMENTO, DESPESA.
- VOTO VENCIDO, DEFERIMENTO, MEDIDA LIMINAR, TOTALIDADE, PEDIDO, LEI
ESTADUAL, (RS), TRANSPOSIÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ÓRGÃO, DIVERSIDADE
,
RESULTADO, ALTERAÇÃO, ORÇAMENTO, RENÚNCIA, RECEITA, MOMENTO, ESTADO,
ISENÇÃO, PAGAMENTO, PRODUTOR RURAL, RECEBIMENTO, BENEFÍCIO, PROGRAMA
EMERGENCIAL, CRÉDITO.
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00057 INC-00001
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00022 INC-00001 ART-00037 "CAPUT"
ART-00052 INC-00009 ART-00061 PAR-00001
INC-00002 LET-B LET-E ART-00063
INC-00001 ART-00165 INC-00003 ART-00167 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-010371 ANO-1996
ART-00001 PAR-00001
(RS).
LEG-EST LEI-010936 ANO-1996
ART-00001 ART-00002 ART-00003
(RS).
LEG-EST LEI-011185 ANO-1998
ART-00002 LET-A
(RS), (REDAÇÃO DADA PELA LEI-11367/1999).
LEG-EST LEI-011185 ANO-1998
ART-00003 ART-00004
(RS).
LEG-EST LEI-010367 ANO-1999
ART-00001 ART-00002 ART-00003
(RS).
Observação
Votação e resultado: rejeitada a preliminar de não conhecimento da
ação direta,
por maioria e deferida a cautelar, para suspender, até a decisão
final
da ação, a eficácia do art. 2º da Lei nº 11367, de 31/08/1999, que
alterou a
redação da LET-B, do art. 2º da Lei nº 11185, de 07/07/1998, ambas do
Estado
do Rio Grande do Sul, por unanimidade; e com relação aos demais
dispositivos
impugnados, o Tribunal indeferiu a liminar, vencidos os Mins. Nelson
Jobim,
Marco Aurélio, Néri da Silveira e Carlos Velloso.
Acórdãos citados: ADI-92-MC (RTJ-132/11), ADI-213-MC, ADI-233
(RTJ-155/685), ADI-411-MC, ADI-780.
Número de páginas: (35), Análise: (JBM), Revisão: (/).
Inclusão: 30/03/04, (SVF).
Alteração: 05/04/04, (NT).
Data do Julgamento
:
17/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00015 EMENT VOL-02124-03 PP-00618
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
ADVDOS. : RÉGIS A. FERRETTI E OUTRO
Mostrar discussão