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Jurisprudência


STF ADI 208 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque às expressões "e dos Municípios" e "ou não" contidas no artigo 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina. - A expressão "e dos Municípios" não é inconstitucional, porquanto ela está abrangida pelos beneficiários do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal que outorga a estabilidade no serviço público, nas condições ali estabelecidas, também aos servidores públicos civis dos Municípios. - É inconstitucional, porém, a expressão "ou não", uma vez que ela amplia a concessão feita pelo referido artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal - que exige que os cinco anos sejam continuados -, ofendendo, assim, o princípio geral constitucional da necessidade do concurso público de provas ou de provas e de títulos para a investidura em cargo ou emprego públicos. Ação direta de inconstitucionalidade que se julga parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou não" contida no artigo 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 (CF-1988). LEG-EST ADCT ART-00006 (CES-SC). Observação Votação: unânime. Resultado: procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou não ", do art. 6ª do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Santa Catarina. Número de páginas: (8). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 08/07/03, (SVF).

Data do Julgamento : 14/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00068 EMENT VOL-02096-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 (CF-1988). LEG-EST ADCT ART-00006 (CES-SC).
Observação : Votação: unânime. Resultado: procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou não ", do art. 6ª do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Santa Catarina. Número de páginas: (8). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 08/07/03, (SVF).
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