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Jurisprudência


STF ADI 2095 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (AGERGS). Insuficiência de relevo jurídico da oposição que se faz à sua autonomia perante o Chefe do Poder Executivo (CF, art. 84, II), dado que não se inclui na competência da Autarquia função política decisória ou planejadora sobre até onde e a que serviços estender a delegação do Estado, mas o encargo de prevenir e arbitrar segundo a lei os conflitos de interesses entre concessionários e usuários ou entre aqueles e o Poder concedente. Serviço de saneamento. Competência da Agência para regulá-los, em decorrência de convênio com os Municípios.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Relator, conheceu da ação, no que tange ao art. 3º, parágrafo único, letra a, da Lei nº 10.931, de 09.01.97, com a redação que lhe deu o art. 1º da Lei nº 11.292, de 23.12.98, do Estado do Rio Grande do Sul, e, por unanimidade, indeferiu a suspensão cautelar desse mesmo dispositivo. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, no que toca ao art. 4º, incisos II, IV, V e VI, dessa mesma lei, indeferiu a liminar, vencidos, em parte, o Senhor Ministro Ilmar Galvão, que suspendia os incisos IV e VI, e, no inciso V, as expressões "fixar, reajustar, revisar, homologar", e os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que também suspendiam, no inciso V, as mesmas expressões "fixar, reajustar, revisar, homologar", e todo o inciso VI. Votou o Presidente. Falaram, pelo requerente - Governador do Estado do Rio Grande do Sul - o Dr. Paulo Peretti Torelly, Procurador-Geral do Estado, e, pela requerida - Assembléia Legislativa do Estado - o Dr. Fernando Bolzoni. Plenário, 22.3.2000.

Data do Julgamento : 22/03/2000
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00015 EMENT VOL-02124-04 PP-00698
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - KATIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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