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Jurisprudência


STF ADI 2098 ED-AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NOS EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DOS ÓRGÃOS REQUERIDOS. Capacidade que, nas ações da espécie, é diretamente reconhecida aos legitimados ativos arrolados no art. 103 da Constituição Federal e não aos órgãos requeridos, que, apesar de prestarem informações, não podem recorrer sem a regular representação processual. Circunstância inviabilizadora da pretensão do agravante, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que manifestou embargos de declaração e agravo regimental por meio de petições firmadas por sua Juíza Presidente. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal não conheceu do agravo regimental. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 18.03.2002.

Data do Julgamento : 18/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00050 EMENT VOL-02065-02 PP-00379
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO AGDO. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: ADI 2130 AgR, ADI 2323 MC ED. Número de páginas: (06). Análise:(CRP). Revisão:(CTM). Inclusão: 26/06/02, (MLR). Alteração: 17/03/05, (MLR). Alteração: 07/05/2018, PDR.
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