STF ADI 2099 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
LIMINAR - ADI - INFORMAÇÕES - DECURSO DO PRAZO. As informações de
que cuida o artigo 10 da Lei nº 9.868/99 devem ser prestadas em
cinco dias, prazo que, ultrapassado, viabiliza o exame do pedido de
concessão de liminar.
PRECATÓRIO - CESSÃO - TRIBUTO - LIQUIDAÇÃO
DE DÉBITO. A previsão normativa de cessão de precatório e
utilização subseqüente na liquidação de débito fiscal conflitam, de
início, com o preceito maior do artigo 100 da Constituição Federal.
Ementa
LIMINAR - ADI - INFORMAÇÕES - DECURSO DO PRAZO. As informações de
que cuida o artigo 10 da Lei nº 9.868/99 devem ser prestadas em
cinco dias, prazo que, ultrapassado, viabiliza o exame do pedido de
concessão de liminar.
PRECATÓRIO - CESSÃO - TRIBUTO - LIQUIDAÇÃO
DE DÉBITO. A previsão normativa de cessão de precatório e
utilização subseqüente na liquidação de débito fiscal conflitam, de
início, com o preceito maior do artigo 100 da Constituição Federal.Decisão
Indexação
- CONCESSÃO, LIMINAR, SUSPENSÃO, LEI ESTADUAL, AUTORIZAÇÃO, CESSÃO,
CRÉDITO, PESSOA FÍSICA, CONTRARIEDADE, ESTADO, PESSOA JURÍDICA,
FINALIDADE,
COMPENSAÇÃO, DÉBITO, IMPOSTO. VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, ISONOMIA,
APRESENTAÇÃO, ORDEM CRONOLÓGICA, CUMPRIMENTO, PRECATÓRIO, PAGAMENTO.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE, PODER EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, PROJETO,
LEI,
MATÉRIA TRIBUTÁRIA, ORÇAMENTÁRIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 LET-B ART-00100
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999
ART-00010
LEG-EST LEI-005742 ANO-1998
(ES).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido o pedido de medida liminar para suspender a
eficácia da Lei nº 5742/1998, do Estado do Espírito Santo.
Acórdão citado: ADI-1098 (RTJ-161/796).
Número de páginas: (14). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 20/02/04, (MLR).
Alteração: 27/02/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00015 EMENT VOL-02124-04 PP-00790
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDO. : PGE -ES - ARY QUEIROZ DA SILVA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
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