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Jurisprudência


STF ADI 2099 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
LIMINAR - ADI - INFORMAÇÕES - DECURSO DO PRAZO. As informações de que cuida o artigo 10 da Lei nº 9.868/99 devem ser prestadas em cinco dias, prazo que, ultrapassado, viabiliza o exame do pedido de concessão de liminar. PRECATÓRIO - CESSÃO - TRIBUTO - LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO. A previsão normativa de cessão de precatório e utilização subseqüente na liquidação de débito fiscal conflitam, de início, com o preceito maior do artigo 100 da Constituição Federal.
Decisão
Indexação - CONCESSÃO, LIMINAR, SUSPENSÃO, LEI ESTADUAL, AUTORIZAÇÃO, CESSÃO, CRÉDITO, PESSOA FÍSICA, CONTRARIEDADE, ESTADO, PESSOA JURÍDICA, FINALIDADE, COMPENSAÇÃO, DÉBITO, IMPOSTO. VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, ISONOMIA, APRESENTAÇÃO, ORDEM CRONOLÓGICA, CUMPRIMENTO, PRECATÓRIO, PAGAMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE, PODER EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, PROJETO, LEI, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, ORÇAMENTÁRIA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 LET-B ART-00100 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 LEG-EST LEI-005742 ANO-1998 (ES). Observação Votação: unânime. Resultado: deferido o pedido de medida liminar para suspender a eficácia da Lei nº 5742/1998, do Estado do Espírito Santo. Acórdão citado: ADI-1098 (RTJ-161/796). Número de páginas: (14). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO). Inclusão: 20/02/04, (MLR). Alteração: 27/02/04, (MLR).

Data do Julgamento : 17/12/1999
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00015 EMENT VOL-02124-04 PP-00790
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDO. : PGE -ES - ARY QUEIROZ DA SILVA REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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