STF ADI 2102 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Distrito Federal: serviços locais de segurança
pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros):
competência privativa da União para organizar e manter os organismos
de segurança pública do Distrito Federal, que envolve a de legislar
com exclusividade sobre a sua estrutura administrativa e o regime
jurídico do seu pessoal: jurisprudência do STF consolidada no RE
241494: cautelar deferida para suspender a vigência da LD 1481/97.
Ementa
Distrito Federal: serviços locais de segurança
pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros):
competência privativa da União para organizar e manter os organismos
de segurança pública do Distrito Federal, que envolve a de legislar
com exclusividade sobre a sua estrutura administrativa e o regime
jurídico do seu pessoal: jurisprudência do STF consolidada no RE
241494: cautelar deferida para suspender a vigência da LD 1481/97.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia da Lei Distrital nº 1481/97, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 30/6/1997. Votou o Presidente. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 16.02.2000.
Data do Julgamento
:
16/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2000 PP-00044 EMENT VOL-01986-01 PP-00034
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ADV. : PGDF- LUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO
REQDO. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
REQDA. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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