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Jurisprudência


STF ADI 2106 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Decisão do TRT da 15ª Região em sessão do dia 21 de setembro de 1999. Pedido de medida cautelar. - O ato impugnado é de natureza normativa porque, incluindo parcela autônoma de equivalência na base de cálculo da representação mensal e autorizando, ainda, o pagamento de diferenças vencidas desde a vigência da Lei nº 8.448/92 e vincendas até a fixação dos subsídios dos Magistrados e de diferenças decorrentes da incidência da gratificação adicional por tempo de serviço, atinge, indistintamente, todos os Magistrados integrantes da Justiça do Trabalho da referida Região, além de produzir efeitos financeiros retroativos. - Relevância jurídica dos fundamentos da inicial, especialmente o concernente ao artigo 96, II, "b", da Constituição. Medida cautelar deferida para suspender, ex tunc e até o julgamento final desta ação, a eficácia do ato normativo impugnado.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, conheceu da ação direta. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação, a Decisão Administrativa exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, tomada em sessão Administrativa realizada em 21/09/1999, com efeito ex tunc, vencido, nessa parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 17.02.2000.

Data do Julgamento : 17/02/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00111 EMENT VOL-02009-01 PP-00066
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00005 ART-00096 INC-00002 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008448 ANO-1992 ART-00001 PAR-ÚNICO
Observação : Veja : ADI 2094. Número de páginas: (13). Análise:(COF). Revisão:(RCO). Inclusão: 09/01/01, (SVF). Alteração: 30/10/2017, JLS.
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