STF ADI 2115 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
11.368, DE 31/08/99, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VÍCIO DE
INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 61, § 1º, II, A E C, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DEFERIDA.
A Lei nº 11.368, do Estado do Rio Grande do Sul, dispondo
sobre regime de trabalho e de aposentadoria dos professores
estaduais e tendo sido proposta por membro da Assembléia
Legislativa, viola o art. 61, § 1º, II, a e c, da Carta Magna, que
dá ao Governador do Estado a iniciativa legislativa privativa nessas
matérias.
Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento
definitivo, a eficácia da Lei nº 11.638, de 31/08/99, do Estado do
Rio Grande do Sul.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
11.368, DE 31/08/99, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VÍCIO DE
INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 61, § 1º, II, A E C, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DEFERIDA.
A Lei nº 11.368, do Estado do Rio Grande do Sul, dispondo
sobre regime de trabalho e de aposentadoria dos professores
estaduais e tendo sido proposta por membro da Assembléia
Legislativa, viola o art. 61, § 1º, II, a e c, da Carta Magna, que
dá ao Governador do Estado a iniciativa legislativa privativa nessas
matérias.
Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento
definitivo, a eficácia da Lei nº 11.638, de 31/08/99, do Estado do
Rio Grande do Sul.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia da Lei nº 11.368, de 31/08/1999, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Plenário, 23.02.2000.
Data do Julgamento
:
23/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2000 PP-00044 EMENT VOL-01986-01 PP-00043
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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