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Jurisprudência


STF ADI 2115 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.368, DE 31/08/99, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VÍCIO DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 61, § 1º, II, A E C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DEFERIDA. A Lei nº 11.368, do Estado do Rio Grande do Sul, dispondo sobre regime de trabalho e de aposentadoria dos professores estaduais e tendo sido proposta por membro da Assembléia Legislativa, viola o art. 61, § 1º, II, a e c, da Carta Magna, que dá ao Governador do Estado a iniciativa legislativa privativa nessas matérias. Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento definitivo, a eficácia da Lei nº 11.638, de 31/08/99, do Estado do Rio Grande do Sul.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia da Lei nº 11.368, de 31/08/1999, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Plenário, 23.02.2000.

Data do Julgamento : 23/02/2000
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00044 EMENT VOL-01986-01 PP-00043
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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