STF ADI 2118 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Desfiguração, mediante emenda supressiva, de
projeto da iniciativa exclusiva do Poder Executivo, de modo a gerar
aumento de despesa com pessoal, e sua antecipação em relação ao
previsto na mensagem.
Relevância da argüição de ofensa ao disposto no art.
63, I, da Constituição Federal.
Ementa
Desfiguração, mediante emenda supressiva, de
projeto da iniciativa exclusiva do Poder Executivo, de modo a gerar
aumento de despesa com pessoal, e sua antecipação em relação ao
previsto na mensagem.
Relevância da argüição de ofensa ao disposto no art.
63, I, da Constituição Federal.Decisão
O Tribunal , por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia da lei nº 6.121, de 22/09/1999, do Estado de Alagoas. Votou o Presidente. Ausentes , justificadamente, o Senhor Ministro
Moreira Alves, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Marco Aurélio. Plenário, 23.03.2000.
Data do Julgamento
:
23/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2000 PP-00069 EMENT VOL-02005-01 PP-00058
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
ADV. : PGE-AL - PAULO LUIZ NETTO LOBO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00063 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-006121 ANO-1999
ART-00002 ART-00003 PAR-00002 ART-00005
ART-00006
(AL).
Observação
:
Número de páginas: (13).
Análise:(CTM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 24/11/00, (MLR).
Alteração: 24/10/2017, JLS.
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