STF ADI 2133 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
3.329, DE 28.12.99, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIPLOMA LEGAL QUE
ENCERRA SISTEMA NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE PARTE DE
SEUS ARTIGOS. AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Ante a exclusiva impugnação dos arts. 1º; 2º, I, VII, a, e
VIII; 3º; 4º; 5º, I, II, IV, V, VI, VII, X e XII; 7º, § 2º; 9º, §
3º; 16, II e III, da Lei nº 3.329/99, impossível a apreciação da
ação direta, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade
restrita a artigos que compõem sistema normativo acarretaria a
permanência, no texto legal, de dicção indefinida e assistemática.
Entendimento assentado na jurisprudência do STF.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
3.329, DE 28.12.99, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIPLOMA LEGAL QUE
ENCERRA SISTEMA NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE PARTE DE
SEUS ARTIGOS. AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Ante a exclusiva impugnação dos arts. 1º; 2º, I, VII, a, e
VIII; 3º; 4º; 5º, I, II, IV, V, VI, VII, X e XII; 7º, § 2º; 9º, §
3º; 16, II e III, da Lei nº 3.329/99, impossível a apreciação da
ação direta, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade
restrita a artigos que compõem sistema normativo acarretaria a
permanência, no texto legal, de dicção indefinida e assistemática.
Entendimento assentado na jurisprudência do STF.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Falaram, pelo requerente, o Dr. Senhor Wladimir Sérgio Reale, e, pelo requerido - Governador do Estado do Rio de
Janeiro - o Dr. Emerson Barbosa Maciel. Plenário, 09.03.2000.
Data do Julgamento
:
09/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00002 EMENT VOL-02029-01 PP-00194 RTJ VOL-00178-01 PP-00194
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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