main-banner

Jurisprudência


STF ADI 2142 MC / CE - CEARÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 264 da Constituição do Estado do Ceará na redação que lhe foi dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 22/95. Medida liminar. - Falta de plausibilidade jurídica suficiente para a concessão da liminar pleiteada. Na competência concorrente (artigo 24, VI, da Constituição) se insere a competência para exigência como a estabelecida pelo dispositivo atacado, que, também, não parecer atentar contra a Federação, ferindo cláusula pétrea. - Não-ocorrência, no caso, do "periculum in mora". Pedido de liminar indeferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Plenário, 9.11.2000.

Data do Julgamento : 09/11/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00018 EMENT VOL-02018-01 PP-00044
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB ADV. : MARCELO DE ARRUDA BEZERRA REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Mostrar discussão