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Jurisprudência


STF ADI 2145 MC / MS - MATO GROSSO DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Inciso II, do art. 14 e a expressão "e Agente Tributário Estadual" inscrita no art. 15, ambos da Lei nº 2.081, de 14.01.2000, do Estado do Mato Grosso do Sul, que dispõe "sobre a estrutura, organização e remuneração do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências". 2. Alegação de afronta ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, uma vez que dita lei autoriza, sem prévio concurso público, o "enquadramento" de servidores públicos de nível médio para exercerem cargos públicos efetivos de nível superior. 3. Não é possível acolher como em correspondência ao art. 37, II, da Constituição, o pretendido enquadramento dos Agentes Tributários Estaduais no mesmo cargo dos Fiscais de Renda. Configurada a passagem de um cargo a outro de nível diverso, sem concurso público, o que tem a jurisprudência da Corte como inviável. 4. Relevantes os fundamentos da inicial. 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Medida cautelar deferida para suspender ex tunc e até o julgamento final da ação a eficácia dos arts. 14, II e da expressão "e Agente Tributário Estadual" constante do art. 15, ambos da Lei nº 2.081, de 14.01.2000, do Estado do Mato Grosso do Sul
Decisão
Indexação - CONCESSÃO, LIMINAR, SUSPENSÃO, DISPOSITIVO, LEI ESTADUAL (MS), REGULAMENTAÇÃO, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, GRUPO, TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, ENQUADRAMENTO, AGENTE TRIBUTÁRIO ESTADUAL, CARGO, FISCAL DE RENDA, INDEPENDÊNCIA, HABILITAÇÃO, ESCOLARIDADE, VIOLAÇÃO, EXIGÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INDEFERIMENTO, LIMINAR, IMPOSSIBILIDADE, TRIBUNAL, JULGAMENTO, "EXTRA-PETITA", INICIAL, AÇÃO. DISPOSITVO, LEI ESTADUAL, (MS), REFERÊNCIA, APROVEITAMENTO, SERVIDOR, OCUPAÇÃO, CARGO, AGENTE TRIBUTÁRIO ESTADUAL, AUSÊNCIA, NECESSIDADE, CURSO SUPERIOR, DESTINAÇÃO, PROVIMENTO, FUNÇÃO, FISCALIZAÇÃO, MERCADORIA, TRÂNSITO, DESCONSIDERAÇÃO, GRAU, ESCOLARIDADE. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-002081 ANO-2000 ART-00002 ART-00005 PAR-ÚNICO ART-00006 INC-00001 LET-A LET-B LET-C ART-00006 INC-00002 LET-A LET-B LET-C ART-00006 INC-00003 LET-A LET-B ART-00009 "CAPUT" ART-00009 PAR-00004 ART-00014 INC-00001 INC-00002 ART-00015 ART-00017 Observação Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio. Resultado: deferido o pedido de medida cautelar, para suspender, com eficácia "ex tunc",os efeitos do inciso II do art. 14, e da expressão "e agente tributário estadual", constante do art. 15, ambos da Lei nº 2.081, de 14 de Janeiro de 2000, do Estado de Mato Grosso do Sul. Acórdãos citados: ADI-1030-MC (RTJ-158/60). Número de páginas: (17). Análise:(DMV). Revisão:(JBM). Inclusão: 19/07/04, (MLR). Alteração: 23/07/04, (NT).

Data do Julgamento : 07/06/2000
Data da Publicação : DJ 31-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02130-01 PP-00162
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVDO. : ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO
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