main-banner

Jurisprudência


STF ADI 2157 / BA - BAHIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.508, de 22 de setembro de 1999, artigo 8º, incisos I, II e III, e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 7.699, de 9 de novembro de 1999, e artigo 9º, incisos I e II do mesmo Decreto, todos do Estado da Bahia. - Tendo a Lei estadual nº 7.981, de 12.12.01, revogado expressamente a Lei estadual nº 7.508, de 22.09.99, da qual foi atacado o artigo 3º, III, "a", "b" e "c", e não mais subsistindo, pela natureza acessória do Decreto estadual nº 7.699/99, os dispositivos dele também impugnados, ficou prejudicada a presente ação direta por perda superveniente de seu objeto, porquanto já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o interesse de agir, em ação dessa natureza, só existe enquanto estiver em vigor a norma jurídica impugnada, independentemente de essa norma ter, ou não, produzido efeitos concretos (assim, a título exemplificativo, nas ADI's 420-QO, 747-QO e 1.952). Ação direta que se julga prejudicada.
Decisão
- O Tribunal rejeitou os embargos. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Sydney Sanches e Marco Aurélio (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão (Vice-Presidente). Plenário, 20.6.2001.

Data do Julgamento : 10/04/2003
Data da Publicação : DJ 06-06-2003 PP-00029 EMENT VOL-02113-02 PP-00247
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - MARCIA JUNQUEIRA S ZANOTTI REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVDO. : PEDRO GORDILHO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA ADVDO. : ROBERTO FERREIRA ROSAS
Referência legislativa : LEG-EST LEI-007508 ANO-1999 ART-00003 INC-00003 LET-A LET-B LET-C (BA). LEG-EST LEI-007981 ANO-2001 (BA). LEG-EST DEC-007699 ANO-1999 ART-00008 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 ART-00009 INC-00001 INC-00002 (BA).
Observação : Acórdão citados: ADI-420-QO, ADI-747-QO, ADI-1952-QO (RTJ-183/108). Número de páginas: (08). Análise:(DMV). Revisão:(JBM). Inclusão: 12/03/04, (MLR). Alteração: 10/06/05, (SVF).
Mostrar discussão