STF ADI 2183 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Não é parte legítima para a proposição de ação
direta a entidade que congrega mero seguimento do ramo das
entidades das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações
ou dedicadas à indústria e ao comércio nessa área.
Ementa
Não é parte legítima para a proposição de ação
direta a entidade que congrega mero seguimento do ramo das
entidades das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações
ou dedicadas à indústria e ao comércio nessa área.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelsom Jobim, Sydney e Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco
Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 04.5.2000.
Data do Julgamento
:
04/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00006 EMENT VOL-01998-01 PP-00105
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ABETS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE
ADVDOS. : CLAUDIA CRISTINA NUNES NÓBREGA
ADVDOS. : ROGÉRIO PIRES DA SILVA E OUTROS
AGDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
AGDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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