STF ADI 2186 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: EMENDA PARLAMENTAR INTRODUZIDA EM PROJETO DE INICIATIVA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. PROVIMENTO DE CARGOS EM FUNDAÇÃO
ESTADUAL SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍCIO DE INICIATIVA. AUMENTO DE
DESPESA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Emenda parlamentar introduzida
em projeto de lei de exclusiva iniciativa do Governador do Estado,
sobre servidores de fundação pública, que implica aumento de
despesa, constitui violação ao princípio da reserva de iniciativa
das leis (CF, artigos 61, § 1°, II, a e c, e 63, I).
2. O
aproveitamento de servidores de entidade privada que prestam serviço
a órgão público é forma de provimento ofensiva à exigência
constitucional do concurso público (CF, artigo 37,
II).
3. Plausibilidade da tese jurídica e existência do periculum
in mora. Cautelar deferida.
Ementa
EMENDA PARLAMENTAR INTRODUZIDA EM PROJETO DE INICIATIVA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. PROVIMENTO DE CARGOS EM FUNDAÇÃO
ESTADUAL SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍCIO DE INICIATIVA. AUMENTO DE
DESPESA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Emenda parlamentar introduzida
em projeto de lei de exclusiva iniciativa do Governador do Estado,
sobre servidores de fundação pública, que implica aumento de
despesa, constitui violação ao princípio da reserva de iniciativa
das leis (CF, artigos 61, § 1°, II, a e c, e 63, I).
2. O
aproveitamento de servidores de entidade privada que prestam serviço
a órgão público é forma de provimento ofensiva à exigência
constitucional do concurso público (CF, artigo 37,
II).
3. Plausibilidade da tese jurídica e existência do periculum
in mora. Cautelar deferida.Decisão
Indexação
- CONCESSÃO, LIMINAR, SUSPENSÃO, VIGÊNCIA, ARTIGO, DISPOSIÇÃO
TRANSITÓRIA, OCORRÊNCIA, VÍCIO FORMAL, OFENSA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA,
CHEFE, PODE EXECUTIVO, INICIATIVA, ELABORAÇÃO, PROJETO, LEI, CRIAÇÃO,
ADMISSÃO, PLANO, CARGO, CARREIRA, SALÁRIO, SERVIDOR.
IMPOSSIBILIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, PROVIMENTO, TRANSFERÊNCIA, APROVEITAMENTO,
INCORPORAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, NECESSIDADE, EXISTÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO,
CONTRATAÇÃO PESSOAL, OFENSA.
- OCORRÊNCIA, AUMENTO, DESPESA, EXISTÊNCIA,
TURNO CERTO, DATA, CONTRATAÇÃO, SERVIÇOS DE PESSOAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002 ART-00061 PAR-00001
INC-00002 LET-A LET-C ART-00063
INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-009868 ANO-1999
ART-00027 (SP).
LEG-EST LEI-010207 ANO-1999
ART-00013 ART-00021
(SP).
LEG-EST ADT
ART-00001
ART-00002
(LEI Nº 10.207/1999 DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP).
LEG-EST DEC-044294 ANO-1999
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido o pedido de medida liminar, para suspender, até a
decisão final da ação direta, a eficácia do artigo 1º das
disposições transitórias da Lei nº 10.207/1999, do Estado de
São Paulo.
Número de páginas: (16). Análise:(DMV). Revisão:(COF).
Inclusão: 14/05/04, (MLR).
Alteração: 17/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
17/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00100 EMENT VOL-02117-32 PP-06728
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP MÁRCIO SOTELO FELIPE
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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