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Jurisprudência


STF ADI 2187 QO / BA - BAHIA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
É de exigir-se, em ação direta de inconstitucionalidade, a apresentação, pelo proponente, de instrumento de procuração ao advogado subscritor da inicial, com poderes específicos para atacar a norma impugnada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares, com exceção daquela que sustenta que a procuração deve ser passada com a finalidade especial de impugnar determinada norma jurídica na ação direta da inconstitucionalidade. Concluiu o Plenário por maioria, vencidos os senhores Ministros Marco Aurélio e Néri da Silveira, no sentido da diligência para o requerente, querendo, juntar procuração contendo a outorga de poderes especiais e específicos para impugnar a norma mencionada na inicial. Em questão de ordem, o Tribunal, por maioria, assentou a exigibilidade da outorga de poderes especiais e específicos a advogados e procuradores de pessoas jurídicas de direito público, relativamente aos processos reveladores de ações diretas de inconstitucionalidade em curso, exceto aqueles em que tenha havido apreciação de medida acauteladora, devendo os autos baixar em diligência para que o requerente proceda à juntada de instrumento de mandato contendo tais poderes, ou seja, para atacar a norma envolvida na inicial da ação direta de inconstitucionalidade, ratificados os atos processuais já praticados, no prazo de dez dias, independentemente de publicação do acórdão, com ressalva de entendimento do Senhor Ministro Néri da Silveira e vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio.

Data do Julgamento : 24/05/2000
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00062 EMENT VOL-02136-01 PP-00083
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADVDOS.: RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR E OUTROS ADVDO. : ILDSON RODRIGUES DUARTE REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVDOS.: MANUELLA DA SILVA NONÔ E OUTROS REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
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