STF ADI 2187 QO / BA - BAHIA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: É de exigir-se, em ação direta de inconstitucionalidade, a
apresentação, pelo proponente, de instrumento de procuração ao advogado
subscritor da inicial, com poderes específicos para atacar a norma impugnada.
Ementa
É de exigir-se, em ação direta de inconstitucionalidade, a
apresentação, pelo proponente, de instrumento de procuração ao advogado
subscritor da inicial, com poderes específicos para atacar a norma impugnada.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as
preliminares, com exceção daquela que sustenta que a procuração
deve ser passada com a finalidade especial de impugnar determinada
norma jurídica na ação direta da inconstitucionalidade.
Concluiu o Plenário por maioria, vencidos os senhores Ministros
Marco Aurélio e Néri da Silveira, no sentido da diligência para o
requerente, querendo, juntar procuração contendo a outorga de
poderes especiais e específicos para impugnar a norma
mencionada na inicial. Em questão de ordem, o Tribunal, por maioria,
assentou a exigibilidade da outorga de poderes especiais e
específicos a advogados e procuradores de pessoas jurídicas de
direito público, relativamente aos processos reveladores de
ações diretas de inconstitucionalidade em curso, exceto aqueles
em que tenha havido apreciação de medida acauteladora, devendo
os autos baixar em diligência para que o requerente proceda à
juntada de instrumento de mandato contendo tais poderes, ou
seja, para atacar a norma envolvida na inicial da ação direta de
inconstitucionalidade, ratificados os atos processuais já
praticados, no prazo de dez dias, independentemente de publicação
do acórdão, com ressalva de entendimento do Senhor Ministro
Néri da Silveira e vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Data do Julgamento
:
24/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 12-12-2003 PP-00062 EMENT VOL-02136-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
ADVDOS.: RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR E OUTROS
ADVDO. : ILDSON RODRIGUES DUARTE
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
ADVDOS.: MANUELLA DA SILVA NONÔ E OUTROS
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
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