STF ADI 2190 / CE - CEARÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
9.932/99 E RESOLUÇÃO Nº 01/SUSEP/00. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR
(CF, ARTIGO 192, II). INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INICIAL
DEFICIENTE. NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO.
1. Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade se
a inicial deixa de proceder ao exame analítico dos dispositivos do
ato impugnado, bem como das leis nele referidas, tendo em vista os
preceitos constitucionais invocados como violados.
2. Esta Corte já fixou entendimento de que no sistema de
controle abstrato de normas não cabe ação direta de
inconstitucionalidade para o exame de ato regulamentador de lei.
Precedentes: ADIs nºs 1.866, DJ de 12.02.99, 1.258, DJ de 20.06.97,
et aliae.
Ação direta de inconstitucionalidade de que não se
conhece.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
9.932/99 E RESOLUÇÃO Nº 01/SUSEP/00. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR
(CF, ARTIGO 192, II). INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INICIAL
DEFICIENTE. NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO.
1. Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade se
a inicial deixa de proceder ao exame analítico dos dispositivos do
ato impugnado, bem como das leis nele referidas, tendo em vista os
preceitos constitucionais invocados como violados.
2. Esta Corte já fixou entendimento de que no sistema de
controle abstrato de normas não cabe ação direta de
inconstitucionalidade para o exame de ato regulamentador de lei.
Precedentes: ADIs nºs 1.866, DJ de 12.02.99, 1.258, DJ de 20.06.97,
et aliae.
Ação direta de inconstitucionalidade de que não se
conhece.Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta, vencidos, em parte, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Sydney Sanches. Plenário, 14.4.2000.
Data do Julgamento
:
14/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2000 PP-00009 EMENT VOL-02012-01 PP-00024
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
ADVDOS. : LUIZ ARNÓBIO DE BENEVIDES COVÊLLO E OUTRO
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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