STF ADI 2197 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 3310/99.
COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS.
EC 41/2003. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO SISTEMA PÚBLICO DE
PREVIDÊNCIA. PREJUDICIALIDADE.
1. Contribuição previdenciária
incidente sobre os proventos dos servidores inativos e dos
pensionistas do Estado do Rio de Janeiro. Norma editada em data
posterior ao advento da EC 20/98. Inconstitucionalidade da lei
estadual em face da norma constitucional vigente à época da
propositura da ação.
2. Superveniência da Emenda Constitucional
41/2003, que alterou o sistema previdenciário. Prejudicialidade da
ação direta quando se verifica inovação substancial no parâmetro
constitucional de aferição da regra legal impugnada. Precedentes.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada prejudicada.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 3310/99.
COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS.
EC 41/2003. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO SISTEMA PÚBLICO DE
PREVIDÊNCIA. PREJUDICIALIDADE.
1. Contribuição previdenciária
incidente sobre os proventos dos servidores inativos e dos
pensionistas do Estado do Rio de Janeiro. Norma editada em data
posterior ao advento da EC 20/98. Inconstitucionalidade da lei
estadual em face da norma constitucional vigente à época da
propositura da ação.
2. Superveniência da Emenda Constitucional
41/2003, que alterou o sistema previdenciário. Prejudicialidade da
ação direta quando se verifica inovação substancial no parâmetro
constitucional de aferição da regra legal impugnada. Precedentes.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada prejudicada.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 "CAPUT" (REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998)
ART-00040 PAR-00006 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-3/1993)
ART-00040 PAR-00012 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998)
ART-00195 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000003 ANO-1993
(CF-1988).
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
(CF-1988).
LEG-FED EMC-000041 ANO-2003
(CF-1988).
LEG-EST LEI-003310 ANO-1999
ART-00010 ART-00011 PAR-ÚNICO
(RJ).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: prejudicada.
Acórdãos citados: ADI 2010 MC (RTJ-181/73), ADI 2049 MC,
ADI 2138 MC-QO (RTJ-176/1057), ADI 2158 MC (RTJ-175/509),
ADI 2176 MC (RTJ-177/1164).
Número de páginas: (09).
Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 18/06/04, (MLR).
Alteração: 22/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
10/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02146-02 PP-00332
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Mostrar discussão