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Jurisprudência


STF ADI 2202 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PARTIDO POLÍTICO QUE, NO CURSO DO PROCESSO, VEM A PERDER A REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR NO CONGRESSO NACIONAL - FATO SUPERVENIENTE QUE DESCARACTERIZA A LEGITIMIDADE ATIVA DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA (CF, ART. 103, VIII) - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO PELO RELATOR DA CAUSA - AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO SE CONHECE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A perda superveniente da bancada legislativa no Congresso Nacional descaracteriza a legitimidade ativa do partido político para prosseguir no processo de controle abstrato de constitucionalidade, eis que, para esse efeito, não basta a mera existência jurídica da agremiação partidária, sobre quem incide o ônus de manter, ao longo da causa, representação parlamentar em qualquer das Câmaras que integram o Poder Legislativo da União. - A extinção anômala do processo de fiscalização normativa abstrata, motivada pela perda superveniente de bancada parlamentar, não importa em ofensa aos postulados da indisponibilidade do interesse público e da inafastabilidade da prestação jurisdicional, eis que inexiste, em favor do partido político que perdeu a qualidade para agir, direito de permanecer no pólo ativo da relação processual, não obstante atendesse, quando do ajuizamento da ação direta, ao que determina o art. 103, VIII da Constituição da República.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, desproveu o agravo. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 27.02.2003.

Data do Julgamento : 27/02/2003
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00018 EMENT VOL-02121-02 PP-00338 RTJ VOL-00191-01 PP-00105
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL ADVDO. : WLADIMIR SÉRGIO REALE AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
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