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Jurisprudência


STF ADI 2209 / PI - PIAUÍ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS PIAUIENSE. (CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, ARTIGO 88, § 2º, INCISO I, ALÍNEAS a, b e c). OFENSA AOS ARTIGOS 73, § 2º, E 75, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 11/00 EDITADA PARA ADEQUAR A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL À CARTA DA REPÚBLICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PRECEDENTES. 1. Confirmação da medida cautelar. Interpretação conforme a Constituição Federal, sem redução do texto, uma vez que o Tribunal de Contas local tem composição mista, contando com conselheiros nomeados segundo as ordens constitucionais anterior e atual. 2. Aplicação do princípio da razoabilidade para que, no campo do direito intertemporal, a atual composição da Corte de Contas possa adequar-se gradativamente ao parâmetro federal. 3. Havendo vaga no Tribunal de Contas do Estado, a escolha do primeiro conselheiro deverá recair, em relação à previsão contida nas alíneas b e c do inciso I do § 2º do artigo 88 da Constituição do Estado do Piauí, primeiramente sobre a vaga de auditor . 4. Com fundamento no inciso I do parágrafo 2º do artigo 73 da Carta Federal, as listas tríplices devem obedecer, alternadamente, aos critérios de antigüidade e merecimento. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, em parte.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00073 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 ART-00075 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00088 PAR-00002 INC-00001 LET-A LET-B LET-C INC-00002 (PI). LEG-EST EMC-000011 ANO-2000 (PI). LEG-EST LEI-009868 ANO-1999 ART-00011 PAR-00002 (PI). Observação Votação: unânime. Resultado: parcialmente procedente o pedido para emprestar, ao artigo 88 da Constituição do Estado do Piauí, interpretação, conforme a Carta da República. Acórdãos citados: ADI-585 (RTJ-155/43), ADI-1068, ADI-2013-MC (RTJ-171/133), ADI-2063, ADI-2208-MC, ADI-2596-MC. Número de páginas: (13). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 07/10/03, (MLR). Alteração: 09/10/03, (MLR).

Data do Julgamento : 19/03/2003
Data da Publicação : DJ 25-04-2003 PP-00032 EMENT VOL-02107-01 PP-00148
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT ADVDOS. : ALBERTO MOREIRA RODRIGUES E OUTRO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ADVDOS. : FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS E OUTROS
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