STF ADI 2209 / PI - PIAUÍ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRITÉRIO DE
ESCOLHA
DOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS PIAUIENSE. (CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO PIAUÍ, ARTIGO 88, § 2º, INCISO I, ALÍNEAS a, b e c).
OFENSA AOS ARTIGOS 73, § 2º, E 75, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA
CONSTITUCIONAL ESTADUAL 11/00 EDITADA PARA ADEQUAR A CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL À CARTA DA REPÚBLICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PRECEDENTES.
1. Confirmação da medida cautelar. Interpretação conforme a
Constituição Federal,
sem redução do texto, uma vez que o Tribunal de Contas local tem
composição mista,
contando com conselheiros nomeados segundo as ordens constitucionais
anterior e atual.
2. Aplicação do princípio da razoabilidade para que, no campo do
direito intertemporal,
a atual composição da Corte de Contas possa adequar-se gradativamente
ao parâmetro federal.
3. Havendo vaga no Tribunal de Contas do Estado, a escolha do
primeiro conselheiro deverá
recair, em relação à previsão contida nas alíneas b e c do inciso I do
§ 2º do artigo 88 da
Constituição do Estado do Piauí, primeiramente sobre a vaga de auditor
.
4. Com fundamento no inciso I do parágrafo 2º do artigo 73 da
Carta Federal, as listas tríplices
devem obedecer, alternadamente, aos critérios de antigüidade e
merecimento.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, em
parte.
Ementa
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRITÉRIO DE
ESCOLHA
DOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS PIAUIENSE. (CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO PIAUÍ, ARTIGO 88, § 2º, INCISO I, ALÍNEAS a, b e c).
OFENSA AOS ARTIGOS 73, § 2º, E 75, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA
CONSTITUCIONAL ESTADUAL 11/00 EDITADA PARA ADEQUAR A CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL À CARTA DA REPÚBLICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PRECEDENTES.
1. Confirmação da medida cautelar. Interpretação conforme a
Constituição Federal,
sem redução do texto, uma vez que o Tribunal de Contas local tem
composição mista,
contando com conselheiros nomeados segundo as ordens constitucionais
anterior e atual.
2. Aplicação do princípio da razoabilidade para que, no campo do
direito intertemporal,
a atual composição da Corte de Contas possa adequar-se gradativamente
ao parâmetro federal.
3. Havendo vaga no Tribunal de Contas do Estado, a escolha do
primeiro conselheiro deverá
recair, em relação à previsão contida nas alíneas b e c do inciso I do
§ 2º do artigo 88 da
Constituição do Estado do Piauí, primeiramente sobre a vaga de auditor
.
4. Com fundamento no inciso I do parágrafo 2º do artigo 73 da
Carta Federal, as listas tríplices
devem obedecer, alternadamente, aos critérios de antigüidade e
merecimento.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, em
parte.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00073 PAR-00002 INC-00001 INC-00002
ART-00075
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00088 PAR-00002 INC-00001 LET-A
LET-B LET-C INC-00002
(PI).
LEG-EST EMC-000011 ANO-2000
(PI).
LEG-EST LEI-009868 ANO-1999
ART-00011 PAR-00002
(PI).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: parcialmente procedente o pedido para emprestar, ao artigo
88 da Constituição do Estado do Piauí, interpretação,
conforme a Carta da República.
Acórdãos citados: ADI-585 (RTJ-155/43), ADI-1068,
ADI-2013-MC (RTJ-171/133), ADI-2063, ADI-2208-MC,
ADI-2596-MC.
Número de páginas: (13). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/10/03, (MLR).
Alteração: 09/10/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
19/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00032 EMENT VOL-02107-01 PP-00148
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADVDOS. : ALBERTO MOREIRA RODRIGUES E OUTRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVDOS. : FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS E OUTROS
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