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Jurisprudência


STF ADI 2212 MC / CE - CEARÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Criação, por norma de Constituição estadual ou do Regimento do Tribunal de Justiça, de reclamação destinada à preservação da competência deste, ou à garantia de suas decisões. Relevância jurídica da argüição, que se lhe opõe, de invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (Constituição, art. 22, I).
Decisão
Por maioria, o Tribunal deferiu parcialmente a medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação direta de inconstitucionalidade, com eficácia ex tunc, a alínea "i" do inciso VII do art. 108 da Constituição do Estado do Ceará e da alínea "j" do inciso VI do art. 21 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado, vencido o Presidente, que a indeferia. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso (Presidente), e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente).

Data do Julgamento : 25/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00080 EMENT VOL-02025-01 PP-00116
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ADVDO. : PGE-CE - RAUL ARAÚJO FILHO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ REQDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
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