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Jurisprudência


STF ADI 2216 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 3º da Lei Complementar nº 11.390, de 25 de novembro de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul. - O dispositivo em causa é ato normativo abstrato e não ato legislativo concreto, porquanto sua norma se dirige a quem quer que esteja na chefia do Poder Executivo. Ademais, a obrigação advinda desse dispositivo não se exauriu, mas o inadimplemento dela acarreta, como conseqüência, a mora legal que persiste. - A iniciativa de lei sobre aumento de remuneração dos servidores públicos e seu regime jurídico é privativa do Chefe do Poder Executivo, e assim é prerrogativa política dele, não podendo, por dispositivo legal, ser cerceada, sob pena de ofensa ao princípio da independência e da harmonia entre os Poderes. Plausibilidade jurídica dessa argüição. - Conveniência da suspensão da eficácia da norma sob exame. Liminar deferida para suspender, com eficácia "ex tunc", o artigo 3º da Lei Complementar nº 11.390, de 25 de novembro de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-011390 ANO-1999 ART-00003 (ES). Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitado a preliminar e deferido o pedido de medida cautelar para suspender com eficácia ex-tunc, a vigência do artigo 3º da Lei Complementar nº 11.390/1999. Número de páginas: (08). Análise:(DMV). Revisão:(CTM). Inclusão: 02/04/04, (SVF).

Data do Julgamento : 05/04/2001
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00090 EMENT VOL-02110-01 PP-00148
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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