STF ADI 2217 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Verificada a
relevância da articulação e o risco de manter-se com plena
eficácia o ato atacado, impõe-se a concessão de medida
acauteladora.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Verificada a
relevância da articulação e o risco de manter-se com plena
eficácia o ato atacado, impõe-se a concessão de medida
acauteladora.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio
(Relator) e Ilmar Galvão, deferiu o pedido de medida cautelar, para o
fim de suspender a eficácia da Lei nº 11.451, de 28 de março de 2000,
do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Falou pelo
requerente o Dr. José Guilherme Kliemann. Plenário, 01.08.2000.
Data do Julgamento
:
01/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02257-02 PP-00381
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTROS
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
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