STF ADI 2220 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Inscreve-se na competência legislativa da
União a definição dos crimes de responsabilidade e a disciplina do
respectivo processo e julgamento.
Precedentes do Supremo Tribunal: ADIMC 1.620, ADIMC
2.060 e ADIMC 2.235.
Ementa
Inscreve-se na competência legislativa da
União a definição dos crimes de responsabilidade e a disciplina do
respectivo processo e julgamento.
Precedentes do Supremo Tribunal: ADIMC 1.620, ADIMC
2.060 e ADIMC 2.235.Decisão
Por maioria, vencido o Presidente (Ministro Marco Aurélio), o Tribunal deferiu a cautelar para suspender a eficácia da expressão "ou do Governador", constante do item I do § 2º do artigo 10, da Constituição do Estado de São Paulo. E, por unanimidade, o
Tribunal também deferiu a cautelar para suspender a eficácia do artigo 48 e do seu parágrafo único; da expressão "ou, nos crimes de responsabilidade, perante Tribunal Especial", contida no caput do artigo 49; dos § § 1º e 2º do citado artigo (49), e, no
§ 3º, do seu item 2; e do artigo 50, todos da aludida constituição. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente).
Plenário, 01.8.2000.
Data do Julgamento
:
01/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00004 EMENT VOL-02015-02 PP-00255
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO