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Jurisprudência


STF ADI 2229 / ES - ESPÍRITO SANTO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: DEFENSOR PÚBLICO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. C.F., art. 37, II e IX. Lei 6.094, de 2000, do Estado do Espírito Santo: inconstitucionalidade. I. - A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional. II. - Lei 6.094/2000, do Estado do Espírito Santo, que autoriza o Poder Executivo a contratar, temporariamente, defensores públicos: inconstitucionalidade. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
Indexação - INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, AUTORIZAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DEFENSOR PÚBLICO, CARÁTER EMERGENCIAL. INCOMPATIBILIDADE, CARÁTER PERMANENTE, ÓRGÃO. INAPLICABILIDADE, RESSALVA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXCEPCIONALIDADE, INTERESSE PÚBLICO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 INC-00009 ART-00134 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED MPR-002014 ANO-2000 (REEDIÇÃO Nº 4) LEG-EST LEI-004957 ANO-1994 ART-00004 (ES) LEG-EST LEI-006094 ANO-2000 (ES) LEG-EST RES-001652 ANO-1993 ART-00002 ART-00003 (ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ES) Observação Votação: unânime. Resultado: procedente. Acórdãos citados: ADI-1219, ADI-1500 (RTJ-184/49), ADI-2125-MC (RTJ-175/879). Veja: Informativos STF - 202 e 351. Número de páginas: (11). Análise:(JOY). Revisão:(MSA/RCO). Inclusão: 28/10/04, (CFC).

Data do Julgamento : 09/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00003 EMENT VOL-02157-01 PP-00122 RTJ VOL-00194-03 PP-00842
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADVO. : MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO