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Jurisprudência


STF ADI 2244 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDIN ÁRIA 9932, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DA IRB-BRASIL RESSEGUROS S/A - IRB-BRASIL RE PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP. VÍCIO FORMAL. LEI COMPLEMENTAR. 1. A autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador, é matéria reservada à lei complementar (CF, artigo 192, II). 2. Entendimento divergente do relator, que apenas suspendia a vigência da expressão "incluindo a competência para conceder autorizações", constante do artigo 1º da Lei 9932/99, por considerar que os demais dispositivos disciplinam matéria típica de lei ordinária. Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia dos incisos I, II, III e IV, da Lei 9932, de 20/12/99, e declarar prejudicado o pedido quanto às demais disposições em face da decisão proferida na ADI 2223.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006024 ANO-1974 LEG-FED LEI-007944 ANO-1989 LEG-FED LEI-009447 ANO-1997 LEG-FED LEI-009932 ANO-1999 ART-00003 LEG-FED DEL-000073 ANO-1966 LEG-FED DEL-002321 ANO-1987 ART-00002 ART-00015 Observação Votação e Resultado: por maioria, vencido o Ministro Maurício Corrêa, deferiu a medida cautelar para suspender, no artigo 3º da Lei nº 9932, de 20 de dezembro de 1999, a eficácia dos incisos I, II, III e IV, e declarar, por unanimidade, prejudicado o pedido de concessão de liminar, no tocante aos demais artigos, tendo em conta o referendo ocorrido na ação direta de inconstitucionalidade 2223-DF. Acórdão citado: ADI-2223. Número de páginas: (16). Análise:(MML). Revisão:(). Inclusão: 14/05/03, (MLR). Alteração: 16/05/03, (MLR).

Data do Julgamento : 10/10/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00020 EMENT VOL-02097-03 PP-00455
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B ADVDO. : PAULO MACHADO GUIMARÃES REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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