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Jurisprudência


STF ADI 2249 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. 2. Leis Distritais n.º 1.916, de 19 de março de 1998, e n.º 2.153, de 10 de dezembro de 1998. 3. Alegação de que os dispositivos questionados originaram-se de projeto de iniciativa de Deputado Distrital, em desconformidade com o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, letras "a", "c" e "d", da Constituição Federal, tendo em conta ser do Chefe do Poder Executivo a "iniciativa exclusiva para deflagrar o processo de lei que concede aumento de vencimentos ou aumento de despesa". 4. Leis Distritais de origem legislativa, vetados os respectivos projetos pelo Governador do Distrito Federal, havendo a Câmara Legislativa desacolhido os vetos, promulgando-se os diplomas legais. 5. Fundamentos relevantes. Cuida-se de leis que criam vantagens funcionais a categorias de servidores do GDF, sem iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Caracterizada inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa das leis. Precedentes ADIN's 376, 412 e 1955. 6. Medida cautelar deferida para suspender, ex nunc e até o julgamento final da ação, a vigência das Leis n.ºs 1.916, de 19.03.1998, e 2.153, de 10.12.1998, ambas do Distrito Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Distrital nº 1.916, de 19 de março de 1998, e da Lei Distrital nº 2.153, de 10 de dezembro de 1998, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Plenário, 23.5.2001.

Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00042 EMENT VOL-02040-02 PP-00357
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADVDOS. : PGDF - LUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO E OUTRO REQDO. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL REQDA. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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