STF ADI 2290 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 6º e
seus incisos da Medida Provisória nº 2045-4, de 26 de setembro de
2000. Suspensão, até 31 de dezembro de 2000, do registro de arma de
fogo a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.437/97.
- Plausibilidade jurídica suficiente para a concessão da
liminar requerida, por se afigurar, neste exame sumário, ofendido o
princípio do devido processo legal em sentido material (art. 5º,
LIV, da Constituição).
- Ocorrência quer do "periculum in mora", quer da
conveniência da concessão de liminar.
Medida liminar deferida para suspender, até o julgamento
final desta ação, a eficácia, "ex nunc", do artigo 6º e de seus
incisos da Medida Provisória nº 2.045-4, de 26 de setembro de 2000.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 6º e
seus incisos da Medida Provisória nº 2045-4, de 26 de setembro de
2000. Suspensão, até 31 de dezembro de 2000, do registro de arma de
fogo a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.437/97.
- Plausibilidade jurídica suficiente para a concessão da
liminar requerida, por se afigurar, neste exame sumário, ofendido o
princípio do devido processo legal em sentido material (art. 5º,
LIV, da Constituição).
- Ocorrência quer do "periculum in mora", quer da
conveniência da concessão de liminar.
Medida liminar deferida para suspender, até o julgamento
final desta ação, a eficácia, "ex nunc", do artigo 6º e de seus
incisos da Medida Provisória nº 2.045-4, de 26 de setembro de 2000.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar de suspensão dos efeitos do artigo 6° e seus incisos da Medida Provisória n° 2.045-4, de 26 de setembro de 2000. Votou o Presidente. Plenário, 18.10.2000.
Data do Julgamento
:
18/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00083 EMENT VOL-02020-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
ADV. : WLADIMIR SÉRGIO REALE
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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