STF ADI 2290 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de
ordem.
- Como se vê dos textos das Medidas Provisórias que
sucessivamente reeditaram a de nº 2.045-4, cuja eficácia foi
suspensa por esta Corte, o dispositivo objeto desta ação não foi
reeditado, não constando igualmente da Lei de conversão nº 10.201,
de 14 de fevereiro de 2001.
- Conseqüentemente, está prejudicada a presente ação por
perda de seu objeto, o que, aliás, ainda quando tivesse ocorrido a
reedição do citado dispositivo, também já se teria verificado nesta
altura, uma vez que se tratava de norma com vigência temporária até
31 de dezembro de 2000.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se julgar
prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de
ordem.
- Como se vê dos textos das Medidas Provisórias que
sucessivamente reeditaram a de nº 2.045-4, cuja eficácia foi
suspensa por esta Corte, o dispositivo objeto desta ação não foi
reeditado, não constando igualmente da Lei de conversão nº 10.201,
de 14 de fevereiro de 2001.
- Conseqüentemente, está prejudicada a presente ação por
perda de seu objeto, o que, aliás, ainda quando tivesse ocorrido a
reedição do citado dispositivo, também já se teria verificado nesta
altura, uma vez que se tratava de norma com vigência temporária até
31 de dezembro de 2000.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se julgar
prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem proposta pelo Senhor Ministro-Relator, decidiu no sentido da prejudicialidade da ação. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e
Ilmar Galvão. Plenário, 23.5.2001.
Data do Julgamento
:
23/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02037-03 PP-00471
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
ADVDO. : WLADIMIR SÉRGIO REALE
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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