STF ADI 2299 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de
inconstitucionalidade da Lei 11.462, de 17.04.2000, do Estado do Rio
Grande do Sul. Pedido de liminar.
- Plausibilidade jurídica da
argüição de inconstitucionalidade com base na alegação de afronta
aos artigos 175, "caput", e parágrafo único, I, III e V, e 37, XXI,
todos da Constituição Federal, porquanto Lei estadual, máxime quando
diz respeito à concessão de serviço público federal e municipal,
como ocorre no caso, não pode alterar as condições da relação
contratual entre o poder concedente e os concessionários sem causar
descompasso entre a tarifa e a obrigação de manter serviço adequado
em favor dos usuários.
- Caracterização, por outro lado, do
"periculum in mora".
Liminar deferida, para suspender, "ex nunc", a
eficácia da Lei nº 11.462, de 17.04.2000, do Estado do Rio Grande
do Sul.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de
inconstitucionalidade da Lei 11.462, de 17.04.2000, do Estado do Rio
Grande do Sul. Pedido de liminar.
- Plausibilidade jurídica da
argüição de inconstitucionalidade com base na alegação de afronta
aos artigos 175, "caput", e parágrafo único, I, III e V, e 37, XXI,
todos da Constituição Federal, porquanto Lei estadual, máxime quando
diz respeito à concessão de serviço público federal e municipal,
como ocorre no caso, não pode alterar as condições da relação
contratual entre o poder concedente e os concessionários sem causar
descompasso entre a tarifa e a obrigação de manter serviço adequado
em favor dos usuários.
- Caracterização, por outro lado, do
"periculum in mora".
Liminar deferida, para suspender, "ex nunc", a
eficácia da Lei nº 11.462, de 17.04.2000, do Estado do Rio Grande
do Sul.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO, MEDIDA CAUTELAR, SUSPENSÃO, "EX-NUNC", EFICÁCIA,
LEI ESTADUAL, (RS), ISENÇÃO, PAGAMENTO, CONSUMO, ENERGIA ELÉTRICA,
PRAZO, DETERMINAÇÃO, TRABALHADOR, AUSÊNCIA, EMPREGO, REFERÊNCIA,
CONCESSÃO, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, MUNICIPAL, IMPOSSIBILIDADE,
ALTERAÇÃO, CONDIÇÃO, RELAÇÃO, CONTRATO, PREVISÃO, LICITAÇÃO,
EXISTÊNCIA, PODER PÚBLICO, EMPRESA CONCESSIONÁRIA, OFENSA,
DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- VOTO VENCIDO, INDEFERIMENTO, MEDIDA LIMINAR, LEI ESTADUAL, (RS),
AUSÊNCIA, RELEVÂNCIA, FUNDAMENTAÇÃO, JURÍDICA, PEDIDO, INEXISTÊNCIA,
"PERICULUM IN MORA" (MINS. NÉRI DA SILVEIRA, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE E
MARCO AURÉLIO).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00022 ART-00022
INC-00004 ART-00030 INC-00001 INC-00002
ART-00037 INC-00021 ART-00061 PAR-00001
INC-00002 LET-E ART-00084 INC-00002
INC-00004 ART-00170 INC-00002 ART-00173
INC-00002 ART-00175 "CAPUT" PAR-ÚNICO
INC-00001 INC-00003 INC-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-011462 ANO-2000
(RS).
Observação
Votação e resultado: deferida a medida cautelar para suspender a efic
ácia da Lei-11462,
de 17/04/2000, do Estado do Rio Grande do Sul, por maioria, vencidos
os Mins.
Néri da Silveira, Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio.
Número de páginas: (20). Análise:(JBM). Revisão:(RCO).
Inclusão: 05/04/04, (SVF).
Alteração: 12/04/04, (NT).
Data do Julgamento
:
28/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-08-2003 PP-00017 EMENT VOL-02121-03 PP-00420
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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