STF ADI 23 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Associação
dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL. Ilegitimidade ativa "ad
causam".
- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que
as denominadas "associações de associações" não constituem entidade
de classe, não tendo, assim, legitimidade para propor ação direta de
inconstitucionalidade. Precedentes do S.T.F.
- Falta a ADEPOL, em face dessa orientação, a legitimidade
ativa "ad causam", porque, além de ser ela uma associação de
associações, admitem seus estatutos como sócios beneméritos ou
honorários pessoas físicas ou jurídicas absolutamente estranhas à
categoria funcional, desde que lhe façam doações ou lhe prestem
relevantes serviços.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Associação
dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL. Ilegitimidade ativa "ad
causam".
- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que
as denominadas "associações de associações" não constituem entidade
de classe, não tendo, assim, legitimidade para propor ação direta de
inconstitucionalidade. Precedentes do S.T.F.
- Falta a ADEPOL, em face dessa orientação, a legitimidade
ativa "ad causam", porque, além de ser ela uma associação de
associações, admitem seus estatutos como sócios beneméritos ou
honorários pessoas físicas ou jurídicas absolutamente estranhas à
categoria funcional, desde que lhe façam doações ou lhe prestem
relevantes serviços.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.Decisão
Depois do voto do Ministro Ilmar Galvão (Relator), que rejeitava a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada pelo Procurador-Geral da República, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Moreira Alves. Falou pela
requerente o Dr. Pedro Gordilho. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Plenário, 15.05.97.
Decisão: O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencidos os Ministros Ilmar Galvão (Relator), Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence
e Néri da Silveira, que dela conheciam. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Ministro Moreira Alves. Ausente, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim. Plenário, 02.4.98.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00429 EMENT VOL-02031-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL
ADVDO. : PEDRO GORDILHO
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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