STF ADI 2300 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
COMPLEMENTAR Nº 11.370/99, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITOS
E VANTAGENS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ALEGADA CONTRARIEDADE
AOS ARTS. 2º; 37, CAPUT; 61, § 1º, II, C; E 84, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Plausibilidade das alegações de inconstitucionalidade em
relação à ocorrência de vício de iniciativa legislativa e à
supressão de poderes do Governador do Estado no exercício da direção
superior da Administração Pública estadual.
Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento
final da ação, a eficácia do diploma normativa sob enfoque.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
COMPLEMENTAR Nº 11.370/99, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITOS
E VANTAGENS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ALEGADA CONTRARIEDADE
AOS ARTS. 2º; 37, CAPUT; 61, § 1º, II, C; E 84, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Plausibilidade das alegações de inconstitucionalidade em
relação à ocorrência de vício de iniciativa legislativa e à
supressão de poderes do Governador do Estado no exercício da direção
superior da Administração Pública estadual.
Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento
final da ação, a eficácia do diploma normativa sob enfoque.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar de suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 11.370, de 14 de setembro de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, os Senhores Ministros
Nelson Jobim, Celso de Mello e Sydney Sanches. Plenário, 05.10.2000.
Data do Julgamento
:
05/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00061 EMENT VOL-02016-01 PP-00101
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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