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Jurisprudência


STF ADI 2302 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.º 11.456, de 10 de abril de 2000, do Estado do Rio Grande do Sul, que cria o Museu do Gaúcho do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. 2. Alegação de inconstitucionalidade formal e ofensa ao art. 61, § 1º, II, "e", da Constituição Federal. 3. Relevantes os fundamentos da ação. Projeto de lei de origem legislativa vetado pelo Poder Executivo, sendo rejeitado o veto. 4. Iniciativa privativa do Poder Executivo que disponha sobre "criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública". 5. Conveniente a suspensão da vigência da lei em foco, em face dos precedentes da Corte. 6. Cautelar deferida para suspender, ex nunc, a eficácia da Lei n.º 11.456, de 10.4.2000, do Estado do Rio Grande do Sul, até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-E CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011456 ANO-2000 (RS). Observação Votação: unânime. Resultado: deferido o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 11.456/2000, do Estado do Rio Grande do Sul. Número de páginas: (16). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 07/10/03, (SVF). Doutrina OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL AUTOR: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS

Data do Julgamento : 02/05/2001
Data da Publicação : DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-02 PP-00232
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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