STF ADI 2302 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.º 11.456, de 10
de abril de 2000, do Estado do Rio Grande do Sul, que cria o Museu
do Gaúcho do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
2. Alegação de inconstitucionalidade formal e ofensa ao art. 61, §
1º, II, "e", da Constituição Federal. 3. Relevantes os fundamentos
da ação. Projeto de lei de origem legislativa vetado pelo Poder
Executivo, sendo rejeitado o veto. 4. Iniciativa privativa do Poder
Executivo que disponha sobre "criação, estruturação e atribuições de
órgãos da administração pública". 5. Conveniente a suspensão da
vigência da lei em foco, em face dos precedentes da Corte. 6.
Cautelar deferida para suspender, ex nunc, a eficácia da Lei n.º
11.456, de 10.4.2000, do Estado do Rio Grande do Sul, até o
julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.º 11.456, de 10
de abril de 2000, do Estado do Rio Grande do Sul, que cria o Museu
do Gaúcho do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
2. Alegação de inconstitucionalidade formal e ofensa ao art. 61, §
1º, II, "e", da Constituição Federal. 3. Relevantes os fundamentos
da ação. Projeto de lei de origem legislativa vetado pelo Poder
Executivo, sendo rejeitado o veto. 4. Iniciativa privativa do Poder
Executivo que disponha sobre "criação, estruturação e atribuições de
órgãos da administração pública". 5. Conveniente a suspensão da
vigência da lei em foco, em face dos precedentes da Corte. 6.
Cautelar deferida para suspender, ex nunc, a eficácia da Lei n.º
11.456, de 10.4.2000, do Estado do Rio Grande do Sul, até o
julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-E
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-011456 ANO-2000
(RS).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido o pedido de medida cautelar para suspender a
eficácia da Lei nº 11.456/2000, do Estado do Rio Grande do Sul.
Número de páginas: (16). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/10/03, (SVF).
Doutrina
OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AUTOR: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Data do Julgamento
:
02/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-02 PP-00232
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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