- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF ADI 2319 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem. Comunicação, por parte dos requeridos, feita após o julgamento da liminar requerida na ação, de que a expressão "não podendo, a título nenhum, exceder os do Procurador-Geral da República" contida na parte final da alínea "f" do artigo 118 da Constituição do Estado do Paraná já havia sido suprimida desse texto pela Emenda Constitucional estadual nº 07, de 24 de abril de 2000, quando ajuizada a inicial da ação direta. Tendo em vista que esta Corte já firmou o entendimento de que não se conhece de ação direta que ataca a inconstitucionalidade de texto que já foi revogado antes da propositura dela, como sucede no caso presente em que só se teve conhecimento disso depois do julgamento da liminar requerida, resolve-se esta questão de ordem no sentido de que se altere, parcialmente, a conclusão do acórdão (fls. 181 e segs.), para não se conhecer da presente ação na parte em que alega a inconstitucionalidade da expressão "não podendo, a título nenhum, exceder os do Procurador-Geral da República" contida na alínea "f" do inciso I do artigo 118 da Constituição do Estado do Paraná em sua redação originária, cassando-se, em conseqüência, a liminar concedida a respeito dela no referido julgamento.
Decisão
O Tribunal, na esteira do voto do Relator, resolveu a questão de ordem para assentar o não-conhecimento da ação quanto à impugnação à expressão "não podendo, a título nenhum, exceder os do Procurador-Geral da República", contida na alínea f do inciso I do artigo 118 da Constituição do Estado do Paraná, cassando, nesta parte a liminar. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 13.06.2002.

Data do Julgamento : 13/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00057 EMENT VOL-02076-03 PP-00410
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL ADV. : WLADIMIR SÉRGIO REALE REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Mostrar discussão