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Jurisprudência


STF ADI 2322 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. Art. 56 da Lei 6.145/2000 do Estado de Alagoas. - Relevante a fundamentação jurídica do pedido de concessão da liminar no que diz respeito à alegação de que, no caso, houve invasão do âmbito de atuação do Poder Executivo por parte do Poder Legislativo. - Ocorrência do "periculum in mora", ou, pelo menos, do requisito substitutivo da conveniência da suspensão da eficácia do dispositivo atacado. Liminar deferida para suspender, ex nunc, e até o final julgamento desta ação, a eficácia do art. 56 da Lei 6.145, de 11 de maio de 2000, do Estado de Alagoas.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 56 da Lei nº 6.145, de 11 de maio de 2000, do Estado de Alagoas. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Plenário, 23.5.2001.

Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-02 PP-00249
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS ADVDOS. : PGE-AL ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTROS REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-E ART-00063 INC-00001 ART-00084 INC-00004 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-006145 ANO-2000 ART-00056 (AL) (EFICÁCIA SUSPENSA).
Observação : Número de páginas: (16). Análise:(CMM). Revisão:(). Inclusão: 15/04/02, (MLR). Alteração: 17/04/02, (MLR). Alteração: 27/03/2018, CLS.
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