STF ADI 2327 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Governador do
Estado de São Paulo. 3. Lei Estadual nº 10.307, de 06 de maio de
1999. Fixação de distância mínima para a instalação de novas
farmácias e drogarias. 4. Inconstitucionalidade formal. Norma de
interesse local editada pelo Estado-membro. 5. Inconstitucionalidade
material. Descumprimento do princípio constitucional da livre
concorrência. Precedentes. 6. Ação direta procedente
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Governador do
Estado de São Paulo. 3. Lei Estadual nº 10.307, de 06 de maio de
1999. Fixação de distância mínima para a instalação de novas
farmácias e drogarias. 4. Inconstitucionalidade formal. Norma de
interesse local editada pelo Estado-membro. 5. Inconstitucionalidade
material. Descumprimento do princípio constitucional da livre
concorrência. Precedentes. 6. Ação direta procedenteDecisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na
inicial da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.307,
de 06 de maio de 1999, do Estado de São Paulo. Votou o Presidente,
o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Data do Julgamento
:
08/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 22-08-2003 PP-00020 EMENT VOL-02120-01 PP-00148
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ROSALI DE PAULA LIMA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : ALEXANDRE ISSA KIMURA
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