STF ADI 2360 / MS - MATO GROSSO DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade com
pedido de
liminar. Lei nº 2.080, de 13 de janeiro de 2000, do Estado de Mato
Grosso do Sul. Ilegitimidade ativa.
- Sendo a requerente uma associação híbrida que
congrega
pessoas jurídicas e pessoas físicas de categorias diversas, não é
ela entidade de classe, como tem entendido esta Corte, a título
exemplificativo, no agravo regimental na ADIN 1.631 e na ADIN 23.
Falta-lhe, assim, legitimidade para a propositura da presente ação.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida
.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade com
pedido de
liminar. Lei nº 2.080, de 13 de janeiro de 2000, do Estado de Mato
Grosso do Sul. Ilegitimidade ativa.
- Sendo a requerente uma associação híbrida que
congrega
pessoas jurídicas e pessoas físicas de categorias diversas, não é
ela entidade de classe, como tem entendido esta Corte, a título
exemplificativo, no agravo regimental na ADIN 1.631 e na ADIN 23.
Falta-lhe, assim, legitimidade para a propositura da presente ação.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida
.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Plenário, 23.5.2001.
Data do Julgamento
:
23/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00057 EMENT VOL-02076-03 PP-00437
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS E MEIO AMBIENTE -
ANAMMA
ADVDOS. : GLAÚCIA SAVIN E OUTROS
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Mostrar discussão