STF ADI 2367 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. ARTIGO 207 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. NORMA AUTORIZATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A
implantação de campus universitário sem que a iniciativa legislativa
tenha partido do próprio estabelecimento de ensino envolvido
caracteriza, em princípio, ofensa à autonomia universitária (CF,
artigo 207). Plausibilidade da tese sustentada.
2. Lei autorizativa
oriunda de emenda parlamentar. Impossibilidade.
Medida liminar
deferida.
Ementa
AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. ARTIGO 207 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. NORMA AUTORIZATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A
implantação de campus universitário sem que a iniciativa legislativa
tenha partido do próprio estabelecimento de ensino envolvido
caracteriza, em princípio, ofensa à autonomia universitária (CF,
artigo 207). Plausibilidade da tese sustentada.
2. Lei autorizativa
oriunda de emenda parlamentar. Impossibilidade.
Medida liminar
deferida.Decisão
Indexação
- SUSPENSÃO, DISPOSITIVO, LEI, AUTORIZAÇÃO, PODER EXECUTIVO ESTADUAL,
IMPLANTAÇÃO, "CAMPUS" UNIVERSITÁRIO DE BRAGANÇA PAULISTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00022 INC-00024 ART-00207
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009394 ANO-1996
ART-00053 PAR-ÚNICO INC-00001
LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
NACIONAL
LEG-EST LEI-010545 ANO-2000
LEI ORDINÁRIA, SP
LEG-EST DEC-029720 ANO-1989
ART-00018 INC-00012
ESTATUTO DA UNESP.
DECRETO, SP
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferida a medida cautelar para suspender a Lei 10545, de
27/04/2000.
Acórdãos citados: ADI 860 MC (RTJ 147/85), ADI 1136 MC
(RTJ 155/433), ADI 2304-MC (RTJ 176/1066).
Número de páginas: (15). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 28/06/04, (SVF).
Alteração: 11/02/2009, NRT.
Data do Julgamento
:
05/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00013 EMENT VOL-02142-02 PP-00339
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ROSALI DE PAULA LIMA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : DIANA COELHO BARBOSA
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