STF ADI 2380 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque a
dispositivos da Lei nº 9.849, de 26.10.99, em que foi convertida
Medida Provisória que se originou na de nº 1.554, de 18 de dezembro
de 1996.
- Ação de que, preliminarmente, só se conhece no tocante
à alínea "c" do inciso VI do artigo 2º da Lei nº 8.745/93, na
redação que lhe foi dada pela Lei 9.849/99, e à sua menção no § 2º
do artigo 3º e no inciso III do artigo 4º, ambos da mesma Lei
mencionada, porquanto esses parágrafo e inciso, respectivamente, se
referem a outros incisos e alíneas do citado artigo 2º que não foram
objeto de fundamentação para sustentar sua inconstitucionalidade.
- E, quanto à alínea "c" do inciso VI do artigo 2º da Lei
nº 8.745/93, na redação dada pela Lei nº 9.849/99, é relevante a
fundamentação de que essa alínea é inconstitucional por ofender o
disposto no artigo 37, IX, da Constituição.
- Ocorrência de conveniência da concessão da liminar
requerida.
Ação direta de que se conhece em parte, e nela se defere a
liminar para suspender, "ex nunc" e até o julgamento final, a alínea
"c" do inciso VI do artigo 2º e a menção à alínea "c" desse mesmo
inciso no § 2º do artigo 3º e no inciso III do artigo 4º, todos da
Lei 8.745/93, na redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de
1999.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque a
dispositivos da Lei nº 9.849, de 26.10.99, em que foi convertida
Medida Provisória que se originou na de nº 1.554, de 18 de dezembro
de 1996.
- Ação de que, preliminarmente, só se conhece no tocante
à alínea "c" do inciso VI do artigo 2º da Lei nº 8.745/93, na
redação que lhe foi dada pela Lei 9.849/99, e à sua menção no § 2º
do artigo 3º e no inciso III do artigo 4º, ambos da mesma Lei
mencionada, porquanto esses parágrafo e inciso, respectivamente, se
referem a outros incisos e alíneas do citado artigo 2º que não foram
objeto de fundamentação para sustentar sua inconstitucionalidade.
- E, quanto à alínea "c" do inciso VI do artigo 2º da Lei
nº 8.745/93, na redação dada pela Lei nº 9.849/99, é relevante a
fundamentação de que essa alínea é inconstitucional por ofender o
disposto no artigo 37, IX, da Constituição.
- Ocorrência de conveniência da concessão da liminar
requerida.
Ação direta de que se conhece em parte, e nela se defere a
liminar para suspender, "ex nunc" e até o julgamento final, a alínea
"c" do inciso VI do artigo 2º e a menção à alínea "c" desse mesmo
inciso no § 2º do artigo 3º e no inciso III do artigo 4º, todos da
Lei 8.745/93, na redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de
1999.Decisão
O Tribunal conheceu da ação apenas quanto à alínea “c” do inciso VI do artigo 2º e sua menção no § 2º do artigo 3º e no inciso III do artigo 4º da Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, que alterou a redação da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993,
deferindo quanto a esses dispositivos, por unanimidade, a liminar. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 20.6.2001.
Questão de Ordem: Ante proposta do Relator, o Tribunal decidiu explicitar o deferimento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.380-2/DF (medida liminar), ocorrido em 20 de junho de 2001, para constar expressamente a eficácia a partir da
referida data até a apreciação final da ação. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 27.6.2001.
Data do Julgamento
:
20/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00053 EMENT VOL-02070-02 PP-00314
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVDOS.: LUIZ ALBERTO DOS SANTOS E OUTROS
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008745 ANO-1993
ART-00002 INC-00006 LET-C ART-00003
PAR-00002 ART-00004 INC-00003
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 9849/99) (SUSPENSÃO).
(SUSPENSÃO DA MENÇÃO À ALÍNEA "C" DO INCISO VI DO ART
2º DA LEI 8745/93).
LEG-FED MPR-001554 ANO-1996
LEG-FED LEI-009849 ANO-1999
Observação
:
Acórdão citado: ADMIC 2125.
Número de páginas: (11).
Análise:(CMM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 03/10/02, (MLR).
Alteração: 07/10/02, (MLR).
Alteração: 15/05/2018, CLS.
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