STF ADI 2381 MC-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: I. ADIn: legitimação ad processum do Presidente do
Partido para constituir advogado com poderes específicos para propor
ação direta de inconstitucionalidade de determinada lei ou ato
normativo, independentemente de prévia decisão a respeito do
Diretório Nacional ou de sua Comissão Executiva: suprimento da
omissão do acórdão embargado sobre preliminar de irregularidade da
representação processual do partido requerente, no entanto, para
rejeitá-la.
II. Medida cautelar em ADIn: fundamentação explícita no
acórdão embargado sobre ser o caso de deferimento da suspensão
cautelar da lei questionada, de modo a restabelecer o status quo
ante, até a decisão definitiva da ação.
Ementa
I. ADIn: legitimação ad processum do Presidente do
Partido para constituir advogado com poderes específicos para propor
ação direta de inconstitucionalidade de determinada lei ou ato
normativo, independentemente de prévia decisão a respeito do
Diretório Nacional ou de sua Comissão Executiva: suprimento da
omissão do acórdão embargado sobre preliminar de irregularidade da
representação processual do partido requerente, no entanto, para
rejeitá-la.
II. Medida cautelar em ADIn: fundamentação explícita no
acórdão embargado sobre ser o caso de deferimento da suspensão
cautelar da lei questionada, de modo a restabelecer o status quo
ante, até a decisão definitiva da ação.Decisão
O Tribunal proveu parcialmente os embargos para suprir a omissão e declarar regular a representação processual. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e os
Senhores Ministros Ilmar Galvão e Celso de Mello. Plenário, 11.04.2002.
Data do Julgamento
:
11/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00054 EMENT VOL-02070-02 PP-00325
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO. : FERNANDO GUIMARÃES FERREIRA
EMBDO. : PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO - PPB
ADVDO. : CARLOS JOSÉ PERIZZOLO
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