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Jurisprudência


STF ADI 2392 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. Lei 6.486, de 14 de dezembro de 2000, do Estado do Espírito Santo. - Rejeição das preliminares de falta de interesse de agir e de vedação da concessão de liminar com base na decisão tomada na ação declaratória de constitucionalidade nº 4. - No mérito, não tem relevância jurídica capaz de conduzir à suspensão da eficácia da Lei impugnada o fundamento da presente argüição relativo à pretendida invasão, pela Assembléia Legislativa Estadual, da iniciativa privativa do Chefe do Executivo prevista no artigo 61, § 1º, II, "b", da Constituição Federal, porquanto esta Corte (assim na ADIMEC 2.304, onde se citam como precedentes as ADIN's - decisões liminares ou de mérito - 84, 352, 372, 724 e 2.072) tem salientado a inexistência, no processo legislativo, em geral, de reserva de iniciativa em favor do Executivo em matéria tributária, sendo que o disposto no art. 61, § 1º, II, "b", da Constituição Federal diz respeito exclusivamente aos Territórios Federais. Em conseqüência, o mesmo ocorre com a alegação, que resulta dessa pretendida iniciativa privativa, de que, por isso, seria também ofendido o princípio da independência e harmonia dos Poderes (artigo 2º da Carta Magna Federal). Pedido de liminar indeferido.
Decisão
Indexação - EXISTÊNCIA, INTERESSE, OBJETIVO, REQUERENTE, PROPOSITURA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE, INSTITUTO PROCESSUAL, LIMINAR, ÂMBITO, ADIN. INAPLICABILIDADE, PRECEDENTE CITADO. - INOCORRÊNCIA, VÍCIO FORMAL, LEI ESTADUAL, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). INEXISTÊNCIA, RESERVA, INICIATIVA, CHEFE, PODER EXECUTIVO, MATÉRIA TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, EXCLUSIVIDADE, TERRITÓRIOS . INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, INDEPENDÊNCIA, HARMONIA, PODERES. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. CELSO DE MELLO: CONSTITUIÇÃO ATUAL, LEGITIMIDADE ATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-006486 ANO-2000 (ES). Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido o pedido de suspensão da norma objeto da Ação. Acórdãos citados: ADI-84-MC (RTJ-156/359), ADI-352-MC (RTJ-133/1044), ADI-372-MC (RTJ-133/573), ADI-724-MC (RTJ-179/77), ADI-2072,ADI-2304-MC, ADC-4. Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(JBM). Inclusão: 01/04/04, (MLR).

Data do Julgamento : 28/03/2001
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00100 EMENT VOL-02117-34 PP-07204
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDOS. : PGE-ES - ANTÔNIO CARLOS PIMENTEL MELLO E OUTRO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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