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Jurisprudência


STF ADI 2393 / AL - ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR MILITAR. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. PROJETO DE LEI: INICIATIVA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 9º DO ARTIGO 63 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 22, DE 26.12.2000, COM ESTE TEOR: "§ 9º. O Chefe do Poder Executivo Estadual, encaminhará à Assembléia Legislativa de Alagoas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, da aprovação desta Emenda, para fins de deliberação pelos seus Deputados, de Projeto de Lei que defina, na forma prescrita pela parte final do inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal, as transgressões militares a que estão sujeitos os servidores públicos militares do estado de Alagoas". 1. A norma questionada contém vício de inconstitucionalidade formal pois impõe ao Chefe do Poder Executivo, e em prazo determinado, o encaminhamento de projeto de lei, que, segundo a Constituição Federal depende exclusivamente de sua própria iniciativa, por tratar de regime jurídico de servidor público (art. 61, § 1°, letra "c"). 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. Plenário. Decisão unânime.
Decisão
Indexação - INCONSTITUCIONALIDADE, EMENDA ESTADUAL, OCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, RESERVA DE INICIATIVA DE LEI, CHEFE, PODER EXECUTIVO. INICIATIVA PRIVATIVA, ELABORAÇÃO, PROJETO DA LEI, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO, IMPOSSIBILIDADE, PODER LEGISLATIVO, ESTIPULAÇÃO, PRAZO, GOVERNADOR, ELABORAÇÃO, NORMA LEGAL, COMPETÊNCIA PRIVATIVA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00061 PAR-00001 LET-C LET-F CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00063 PAR-00009 (AL), (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-EST EMC-000022 ANO-2000 Observação Votação: unânime. Resultado: procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 9º do art. 63 da Constituição Estado de Alagoas. Acórdãos citados: ADI-182-MC (RTJ-133/1037), ADI-546 (RTJ-173/710), ADI-821, ADI-182. Número de páginas: (13). Análise:(DMV). Revisão:(COF). Inclusão: 21/01/04, (SVF). Alteração: 01/07/04, (NT).

Data do Julgamento : 13/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00062 EMENT VOL-02104-02 PP-00231
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS ADVDOS. : PGE-AL ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTROS REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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