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Jurisprudência


STF ADI 2401 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL QUE FIXA PISO SALARIAL DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS DEFINIDAS NA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO. PEDIDO FORMULADO POR CONFEDERAÇÃO A ABRANGER TRABALHADORES POR ELA NÃO INTEGRADOS. PEDIDO QUE NÃO SE CONHECE NESSA PARTE
Decisão
- O Tribunal, por maioria de votos, conheceu parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade, deixando de fazê-lo em relação aos incisos II e III do artigo 1º da Lei nº 3.512, de 21 de dezembro de 2000, do Estado do Rio de Janeiro, isso quanto às funções neles mencionadas estranhas à representação da requerente, vencidos, parcialmente, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e o Presidente, no que conheciam integralmente da ação. Após, indicou adiamento o Senhor Ministro-Relator. Falou, pela requerente, o Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes, e, pelo requerido, Governador do Estado do Rio de Janeiro, a Dra. Marília Manzillo, Procuradora do Estado. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 20.9.2001. - O Tribunal, por maioria de votos, conheceu parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade, deixando de fazê-lo em relação aos incisos II e III do artigo 1º da Lei nº 3.512, de 21 de dezembro de 2000, do Estado do Rio de Janeiro, isso quanto às funções neles mencionadas estranhas à representação da requerente, vencidos, parcialmente, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e o Presidente, no que conheciam integralmente da ação. No mérito, o Tribunal, por maioria, indeferiu a medida acauteladora, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a deferia na extensão do conhecimento. Ausente, justificadamente, no julgamento do mérito da medida cautelar, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 26.09.2001.

Data do Julgamento : 20/09/2001
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02146-03 PP-00512
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA ADV. : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC ADV.(A/S) : JANILTON FERNANDES LIMA E OUTROS ADV.(A/S) : CRISTINALICE MENDONÇA SOUZA DE OLIVEIRA REQDO.(A/S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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