STF ADI 2407 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei
nº 11.223/99, do
Estado de Santa Catarina. Obrigatoriedade de identificação telefônica
na carroceria
de veículos de transporte de carga e de passageiros (art. 1º e 2º).
Imposição de
penalidade restritiva, na forma de bloqueio do licenciamento pela
autoridade de trânsito
local (art. 3º). Relevância jurídica da alegação de invasão de
competência da União
para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI da CF).
Periculum in mora consistente
na imposição de sanção em caso de descumprimento da obrigação. Pedido
de liminar
deferido em parte, e com efeitos "ex tunc", tão somente para suspender
, até o
julgamento final da ação direta, a eficácia do art. 3º.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei
nº 11.223/99, do
Estado de Santa Catarina. Obrigatoriedade de identificação telefônica
na carroceria
de veículos de transporte de carga e de passageiros (art. 1º e 2º).
Imposição de
penalidade restritiva, na forma de bloqueio do licenciamento pela
autoridade de trânsito
local (art. 3º). Relevância jurídica da alegação de invasão de
competência da União
para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI da CF).
Periculum in mora consistente
na imposição de sanção em caso de descumprimento da obrigação. Pedido
de liminar
deferido em parte, e com efeitos "ex tunc", tão somente para suspender
, até o
julgamento final da ação direta, a eficácia do art. 3º.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu, em parte, o pedido de medida cautelar para suspender, com eficácia ex tunc, os efeitos do artigo 3º da Lei nº 11.223, de 17 de novembro de 1999, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 4.4.2001.
Data do Julgamento
:
04/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-10-2002 PP-00026 EMENT VOL-02087-01 PP-00120
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : PGE - SC - WALTER ZIGELLI
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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