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Jurisprudência


STF ADI 2407 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 11.223/99, do Estado de Santa Catarina. Obrigatoriedade de identificação telefônica na carroceria de veículos de transporte de carga e de passageiros (art. 1º e 2º). Imposição de penalidade restritiva, na forma de bloqueio do licenciamento pela autoridade de trânsito local (art. 3º). Relevância jurídica da alegação de invasão de competência da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI da CF). Periculum in mora consistente na imposição de sanção em caso de descumprimento da obrigação. Pedido de liminar deferido em parte, e com efeitos "ex tunc", tão somente para suspender , até o julgamento final da ação direta, a eficácia do art. 3º.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu, em parte, o pedido de medida cautelar para suspender, com eficácia ex tunc, os efeitos do artigo 3º da Lei nº 11.223, de 17 de novembro de 1999, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 4.4.2001.

Data do Julgamento : 04/04/2001
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00026 EMENT VOL-02087-01 PP-00120
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE - SC - WALTER ZIGELLI REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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