STF ADI 2417 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER A VIGÊNCIA DA LEI
Nº 10.539, DE 13.04.2000, DO ESTADO DE SÃO PAULO. REESTRUTURAÇÃO DOS
ÓRGÃOS DO SETOR EDUCACIONAL. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO.
2. Compete privativamente ao Governador do Estado, pelo
princípio da simetria, propor à Assembléia Legislativa projetos de
lei que visem a criação, estruturação e atribuições das Secretarias
e órgãos da administração pública (CF, artigo 61, § 1º, II, "e").
3. Hipótese em que o projeto de iniciativa parlamentar,
transformando-se em lei, apresenta vício insanável caracterizado
pela invasão de competência reservada constitucionalmente ao Poder
Executivo.
Medida cautelar deferida.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER A VIGÊNCIA DA LEI
Nº 10.539, DE 13.04.2000, DO ESTADO DE SÃO PAULO. REESTRUTURAÇÃO DOS
ÓRGÃOS DO SETOR EDUCACIONAL. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO.
2. Compete privativamente ao Governador do Estado, pelo
princípio da simetria, propor à Assembléia Legislativa projetos de
lei que visem a criação, estruturação e atribuições das Secretarias
e órgãos da administração pública (CF, artigo 61, § 1º, II, "e").
3. Hipótese em que o projeto de iniciativa parlamentar,
transformando-se em lei, apresenta vício insanável caracterizado
pela invasão de competência reservada constitucionalmente ao Poder
Executivo.
Medida cautelar deferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei n° 10.539, de 13 de abril de 2000, do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente,
o Senhor Ministro Moreira Alves, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Plenário, 18.4.2001.
Data do Julgamento
:
18/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00431 EMENT VOL-02031-04 PP-00689
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ROSALI DE PAULA LIMA
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-E
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00047 INC-00002 INC-00014 ART-00238
(SP).
LEG-EST LEI-010539 ANO-2000
(SP).
LEG-EST DEC-034948 ANO-1999
(SP).
Observação
:
Veja: ADI 276, (RTJ 132/1057), ADI 872, (RTJ 151/425),
ADI 1060.
Número de páginas: (07).
Análise:(CRP).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 18/06/01, (SVF).
Alteração: 19/06/01, (SVF).
Alteração: 19/01/2018, PDR.
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