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Jurisprudência


STF ADI 2417 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 10539/00. DELEGACIA DE ENSINO. DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES. ALTERAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SIMETRIA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. VETO. REJEIÇÃO E PROMULGAÇÃO DA LEI. VÍCIO FORMAL: MATÉRIA RESERVADA À INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. 1. Delegacia de ensino. Alteração da denominação e das atribuições da entidade. Iniciativa de lei pela Assembléia Legislativa. Impossibilidade. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo sobre matérias pertinentes à Administração Pública (CF/88, artigo 61, § 1º, II, "e"). Observância pelos estados-membros às disposições da Constituição Federal, em razão da simetria. Vício de iniciativa. 2. Alteração da denominação e das atribuições do órgão da Administração Pública. Lei oriunda de projeto da Assembléia Legislativa. Veto do Governador do Estado, sua rejeição e a promulgação da lei. Subsistência do atentado à competência reservada ao Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria. Vício formal insanável, que não se convalida. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10539, de 13 de abril de 2000, do Estado de São Paulo.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 "CAPUT" ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-E CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00047 INC-00002 INC-00014 ART-00238 (SP). LEG-FED DEC-034948 ANO-1999 (SP). LEG-FED LEI-010539 ANO-2000 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10539/2000 do Estado de São Paulo. Acórdãos citados: ADI-227 (RTJ-177/1013), ADI-665, ADI-872 (RTJ-185/408), ADI-1060. Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(JBM). Inclusão: 18/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 03/09/2003
Data da Publicação : DJ 05-12-2003 PP-00018 EMENT VOL-02135-06 PP-01092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ROSALI DE PAULA LIMA ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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