STF ADI 2420 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
Complementar nº 191/2000, do Estado do Espírito Santo. Rol de
documentos obrigatórios que devem ser apresentados no ato da posse
em cargo público. Lei de iniciativa parlamentar. Ofensa ao art. 61,
§ 1º, II, c da CF, que reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa
de projetos de lei versando sobre regime jurídico e provimento de
cargos públicos. Preliminares de incompetência do STF e de
inviabilidade de tutela antecipada, que não é o caso, rejeitadas.
Medida liminar deferida, para suspender os efeitos da norma
impugnada.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
Complementar nº 191/2000, do Estado do Espírito Santo. Rol de
documentos obrigatórios que devem ser apresentados no ato da posse
em cargo público. Lei de iniciativa parlamentar. Ofensa ao art. 61,
§ 1º, II, c da CF, que reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa
de projetos de lei versando sobre regime jurídico e provimento de
cargos públicos. Preliminares de incompetência do STF e de
inviabilidade de tutela antecipada, que não é o caso, rejeitadas.
Medida liminar deferida, para suspender os efeitos da norma
impugnada.Decisão
O Tribunal, preliminarmente, rejeitou a articulação de incompetência e de impropriedade do pedido formulado, e deferiu a medida acauteladora para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei Complementar nº 191, de 13 de novembro de 2000, do
Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sydney Sanches. Plenário, 06.06.2002.
Data do Julgamento
:
06/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00088 EMENT VOL-02075-03 PP-00501
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDOS. : PGE-ES - ANTÔNIO CARLOS PIMENTEL MELLO E OUTRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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